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Câmara dos Deputados aprova nova regra de reajuste para o piso salarial do magistério


A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece um novo mecanismo para o reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, estendendo a medida também aos profissionais contratados por tempo determinado. A regulamentação foi apresentada pelo governo federal para atualizar a fundamentação jurídica da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que havia se tornado alvo de questionamentos legislativos e judiciais por parte de entes federativos após a promulgação da Emenda Constitucional 108/20. O texto aprovado segue agora para a análise e votação no Senado Federal.


Pelo novo modelo proposto, o cálculo do reajuste anual passará a ser composto pela soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com o percentual de 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundeb nos cinco anos antecedentes. De acordo com os dados técnicos do Ministério da Educação (MEC), a aplicação dos critérios vigentes resultou em uma correção de 5,40% para o ano de 2026, o que elevou o valor nominal do piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com efeitos retroativos a janeiro deste ano.


Para a diretoria do Sindsems, o avanço da matéria no Congresso Nacional representa um importante marco institucional na consolidação dos direitos dos educadores. A instituição reforça que a definição de critérios claros e seguros para o reajuste salarial é um passo fundamental na política de valorização dos profissionais da educação pública, garantindo maior estabilidade jurídica e financeira para a categoria em âmbito nacional.

 
 
 

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