STF estabelece prazo até 2027 para cumprimento do Piso Nacional aos professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, o dia 1º de janeiro de 2027 como prazo limite para que estados e municípios adaptem suas legislações e passem a pagar o piso salarial nacional do magistério aos professores contratados por tempo determinado. A deliberação ocorreu no julgamento de recursos vinculados ao Tema 1.308 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, fixando o entendimento de que a modalidade do vínculo não justifica a precarização remuneratória da categoria.
A decisão representa uma vitória expressiva para as entidades de classe na defesa dos trabalhadores da educação pública. Para a presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE), Enedina Soares, a medida reafirma a centralidade da igualdade de direitos e ressalta que o reconhecimento do piso aos temporários impede que formas precarizadas de contratação sirvam de pretexto para rebaixar salários de quem desempenha papel indispensável nas salas de aula.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobral (Sindsems) acompanha com rigor os desdobramentos da tese fixada pela Suprema Corte. A entidade reafirma seu compromisso de atuar de forma contínua e vigilante para que os direitos assegurados na esfera jurídica nacional sejam plenamente respeitados e implementados em Sobral, garantindo a devida valorização de todos os profissionais que constroem a rede municipal de ensino.




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