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NOTA

  • sindsems
  • 14 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O Sindsems vem tornar público a decisão do Juiz Antonio Carneiro Roberto, da 2 Vara Cível da Comarca de Sobral, que indeferiu a medida cautelar instaurada pela Assessoria Jurídica do sindicato, para interpelar o banco de horas, ou seja, os sábados letivos trabalhados de forma desgastante pelos professores. Na decisão, o juiz constatou legalidade na ação da Prefeitura de Sobral, mas reiteramos que esta situação é um esgotamento físico e mental para a categoria, que mesmo na pandemia, com todas as dificuldades continuaram trabalhando incansavelmente, tendo que comprar aparelhos eletrônicos para lecionar, e agora, trabalhando um sábado a cada 15 (quinze) dias.

Reafirmamos mais uma vez, nosso posicionamento favorável aos professores, entendemos que a carga horária de segunda a sexta deve ser respeitada, da forma que não haja desgaste físico e mental para a categoria e sem prejuízo aos estudantes.

O processo continua em ação, mas a medida cautelar foi indeferida. Continuamos na luta em defesa de nossos filiados.


 
 
 

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