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INFORME

  • sindsems
  • 16 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

No dia 10 de junho, o Sindsems enviou requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão solicitando a não paralisação do estágio probatório enquanto as servidoras estiverem em licença maternidade.

Pelos embasamentos da Constituição Federal em seu art.41 e pelo Supremo Tribunal Federal, onde ambos se posicionaram sobre o tratamento igualitário que deve ser dado à licença adotante e a licença maternidade, já que a licença não é mais voltada para proteger o patrimônio, mas sim para cultivar e manter os laços efetivos.

Atendendo ao pedido do sindicato, a SEPLAG, no dia 31 de agosto de 2021 publicou no Diário Oficial do Município a solitação requerida pela entidade, com os nomes de algumas servidoras que estão de licença maternidade, onde o documento garante que as colaboradoras não terão seus estágios probatórios pausados enquanto estiverem usufruindo de sua licença.

Esse mesmo pedido também foi posto no novo Plano de Cargo e Carreira do Magistério.


 
 
 

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