Ministério Público acata provocação do Sindsems e recomenda suspensão de contrato sobre créditos do FUNDEF
Em resposta à atuação incisiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobral (Sindsems), as 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Sobral expediram a Recomendação Ministerial Conjunta nº 0011/2026. O órgão recomendou ao Município a suspensão imediata da execução — ou a não formalização — do contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN26002-SEFIN, destinado à contratação de assessoria jurídica para a estruturação de cessão onerosa de créditos, com especial atenção aos precatórios do FUNDEF.
No documento, o Ministério Público fundamentou a medida apontando potenciais irregularidades na contratação direta, como a falta de comprovação de notória especialização, ausência de justificativa de preço, delimitação inadequada do objeto e a não consideração das vinculações constitucionais dos recursos da educação. O MPCE também questionou a previsão de honorários e remuneração incidentes sobre verbas do magistério, recomendando expressamente que qualquer operação preserve integralmente as garantias constitucionais, conte com o aval prévio da Secretaria da Educação e do CACS-FUNDEB, e redefina os parâmetros remuneratórios.
O Município recebeu o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. A fiscalização e a intervenção do Sindsems reafirmam o compromisso permanente da entidade com a transparência pública, a proteção do patrimônio municipal e a salvaguarda irrestrita dos direitos e verbas dos professores e professoras de Sobral.



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